Sobre mim

DIR. PREVIDENCIÁRIO, DIR. CONSUMIDOR, E DIR. FAMÍLIA
Advogado com forte atuação nas áreas Cível, Família, Consumidor e Previdenciário. Especialista em Ciências Penais, tecnólogo em Investigação Forense e Perícia Criminal, professor universitário, escritor e graduando em Psicologia. Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista da OAB/RJ – 30ª Subseção e secretário adjunto da OAB Jovem. Autor de livros jurídicos e palestrante em eventos sobre inclusão, direitos humanos e justiça social. Reconhecido por unir conhecimento técnico, escuta sensível e compromisso com resultados concretos.

Verificações

Fabio de Oliveira, Advogado
Fabio de Oliveira
OAB 217.993/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Junho de 2020

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 100%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Comentários

(6)
Fabio de Oliveira, Advogado
Fabio de Oliveira
Comentário · há 9 anos
Durante dois anos fui Conciliador em uma vara de família aqui do Rio de Janeiro e diante disso quero expor minha opinião sobre o tema.
Neste caso de perda de emprego é necessário que o alimentante procure um advogado ou a defensoria pública e entre com uma ação revisional, para reduzir os percentuais dos valores a título de pensão alimentícia.
Embora durante meu tempo como Conciliador nunca vi alguém propor uma revisional por este motivo, geralmente é quando nasce outro filho. Mas entendo ser totalmente viável, pois estará afetada diretamente o binômio necessidade x possibilidade.
Dessa forma o juiz poderá reduzir os percentuais, já que infelizmente a probabilidade dele suspender a prestação até que o alimentante retorne ao mercado de trabalho seja quase zero.
Outra coisa importante destacar, é que a prática é muito diferente da teoria, pois ao ler alguns comentários percebi o quanto é imperioso ressaltar esta afirmativa.
O correto seria que cada um dos pais arcasse com 50% dos gastos do alimentado, isso tudo dentro da necessidade e possibilidade. Porém o que se percebe em sua maioria, é uma resistência daquele o qual não detém a guarda do menor em pagar determinada quantia de dinheiro, isso porque em muitas das vezes aquele o qual detém a Guarda geralmente não trabalha nem tampouco faz prova do valor que contribui para o sustento, deixando margem para aquele que não detém a Guarda e é obrigado a pagar pensão inferir que arca com todas as despesas sozinho, tanto do menor quanto da genitora (porque na maioria dos casos quem detém a Guarda é a genitora).
Não há uma lei que obrigue aquele o qual possui a guarda do menor provar do quanto contribui para o sustento deste, em contrapartida quem não detém a Guarda é obrigado a comprovar que assim o faz, sob pena de prisão.
Um dos casos mais recentes é o do cantor Fábio Jr. Que após ver várias postagens de fotos de luxo de sua ex entrou com uma revisional, porque atualmente segundo a mídia ele paga R$ 24.000.00 de pensão para seu filho.
Outra coisa também está no fato de que se uma criança gasta hipoteticamente 1.000,00 reais e o **pai, pague 500 de pensão, se amanhã este **pai se tornar um milionário ele terá de pagar uma pensão milionária independentemente do filho só ter um gasto de 1.000,00 reais. E neste caso quem fará uso do restante do dinheiro??? .... Este é um ponto do qual gera muita discussão, porque não se cobra uma prestação de contas da **mãe, e não leva em consideração a necessidade do menor.
Não se trata de fazer questão do valor pago a título de pensão de alimentos e sim de saber quem de fato está fazendo uso dos valores pagos.
(** quem geralmente paga a pensão ou detém a guarda).
1
0
Fabio de Oliveira, Advogado
Fabio de Oliveira
Comentário · há 9 anos
3
0

Perfis que segue

(11)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(11)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres